terça-feira, 23 de agosto de 2016

FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI KISS

LEI DE PROTEÇÃO, PREVENÇÃO E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO - RS

Fonte: http://www.sul21.com.br/jornal/assembleia-legislativa-aprova-flexibilizacao-da-lei-kiss/

Jaqueline Silveira
Por 46 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa aprovou, no começo da noite desta terça-feira (03), mudanças que flexibilizam a Lei de Proteção, Prevenção e Segurança Contra Incêndio no Estado. Aprovada em dezembro do ano passado, a Lei Kiss foi elaborada depois do incêndio na Boate Kiss que matou 242 pessoas em janeiro de 2013, em Santa Maria, na região central do Rio Grande do  Sul. Desde a entrada em vigor, a legislação, que ainda não foi regulamentada, era motivo de reclamação por parte de prefeituras e entidades devido às exigências para a expedição do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI).
O projeto do governo do Estado, com mais um conjunto de alterações (confira abaixo) feitas a partir de solicitação de entidades, além de emendas dos deputados, flexibilizam em vários aspectos a lei original. Um deles trata da permissão de autorizações e licenças provisórias sem o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) simplificado para as edificações com risco de incêndio baixo, como escritórios.
Também foram definidos critérios diferenciados para estabelecimentos de grande, médio e pequeno porte. A legislação em vigor estabelecia o mesmo conjunto de exigências para uma pequena fábrica e para um estabelecimento que comercializa explosivos. Foi aprovada, ainda, uma alteração que permite a empreendimentos com até 750 metros quadrados de área e com capacidade de risco médio de incêndio obter alvará provisório somente com PPCI simplificado. O alvará provisório, no entanto, só será permitido com a assinatura de um responsável técnico, que terá de atestar se a edificação é de risco médio de incêndio. Ao mesmo tempo foram excluídas da regra as edificações com a mesma área, mas com potencial explosivo, como postos de combustíveis, hangares e oficinas mecânicas. Nesse caso, será preciso o PPCI completo.
Com as alterações aprovadas, os municípios ganham tempo para adequar suas legislações. As prefeituras terão um ano a partir da regulamentação da Lei Kiss para fazer a atualização. Pela lei atual, o prazo era contado da entrada em vigor da legislação. Também poderão ser feitos convênios entre o Corpo de Bombeiros e entidades técnicas para agilizar a análise dos projetos. Além disso, foi autorizada a concessão de alvarás por profissionais com curso de Formação de Bombeiros ou com Curso de Especialização de Bombeiro. Antes, a legislação previa a emissão do documento por um corpo técnico, o que incluiria engenheiro e arquitetos.

Deputado Adão Villaverde presidiu a comissão especial que elaborou a lei original|Foto: Marcelo Bertani/Agência ALRS
Apesar de a legislação ficar mais branda, o deputado santa-mariense, Jorge Pozzobom (PSDB) afirmou que as alterações não se tratavam “de flexibilização, mas de “dar efetividade à lei”. Presidente da Comissão Especial de atualização da Lei de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios no RS, o deputado estadual Adão Villaverde (PT) lembrou que as alterações que estavam sendo votadas “só foram possíveis pelo largo debate feita nesta Casa”.
Contratação de seguro de vida é derrubada
A emenda que previa a contratação de seguro de responsabilidade para edificações com capacidade de lotação de 800 pessoas foi derrubada. A proposta tinha por  finalidade possibilitar a indenização da vítimas em caso de episódios como o ocorrido na Boate Kiss. A maioria dos deputados argumentou que a emenda, se aprovada, inviabilizaria muitos eventos, que precisariam da contratação de seguro.

Alterações aprovadas
– Estabelece exigências diferentes para estabelecimento de grande e pequeno porte obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) – Pela lei em vigor, uma pequena fábrica de calçados e um estabelecimento que comecializa material explosivo se enquadram no mesmo conjunto de exigências;
– Autoriza os municípios concederem autorizações e licenças provisórias e precárias para empreendimentos com baixo risco de incêndio e precárias sem apresentação do APPCI emitido pelo Corpo de Bombeiros – A lei atual proíbe qualquer licença sem o APPCI;
– Permite aos estabelecimentos de até 750 metros quadrados com carga de incêndio médio apresentar o plano simplificado de prevenção e proteção desde que tenha assinatura de um responsável técnico – A lei atual prevê plano simplificado só para os empreendimentos com risco de incêndio baixo dentro dessa limitação de área;
– Autoriza a concessão de alvarás por profissionais com curso de Formação de Bombeiros ou com Curso de Especialização de Bombeiro – A lei atual prevê que  o documento seja emitido por um “corpo técnico”, o que incluiria engenheiros e arquitetos;
Prazo de um ano para os municípios adequarem suas legislações a partir da regulamentação da Lei Kiss, o que ainda não ocorreu – Hoje o prazo é de um ano a partir da vigência da lei;
– Implementação do Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio  (COESPPCI)  e com a participação de representantes da Famurs e das entidades com caráter técnico – O conselho foi criado no final do mês de maio e com a participação dessas entidades na composição do COESPPCI;
 Presença de brigadistas em eventos com mais de 400 pessoas. Antes, a legislação estabelecia 200 pessoas;
Edificações existentes terão o prazo de seis anos para se adequarem – Antes, o prazo previsto era de cinco anos.

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