PSPCI

Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio já pode ser obtido via INTERNET
4 de abril de 2016
Desde o dia 28 de março de 2016, os proprietários de edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços já podem encaminhar a solicitação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI via INTERNET, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a unidade do Corpo de Bombeiros Militar de sua região.
Para o encaminhamento da solicitação do APPCI, o interessado deve acessar o site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RS, www.cbm.rs.gov.br, na aba “Segurança Contra Incêndio”, “SISBOM-MSCI”, clicar na opção “Requerimento PPCI”, para ser direcionada a página de cadastramento.
Nesta primeira fase está disponível apenas o requerimento para Planos Simplificados de Prevenção e Proteção Contra incêndio – PSPCI com risco de carga incêndio baixo que atenderem os seguintes requisitos:
  1. Carga de risco de incêndio classificado como baixo;
  2. área total edificada de até 750 metros quadrados;
  3. até 2 andares (térreo e mais um pavimento).
  4. que não necessitarem de outras medidas de segurança contra incêndio além de: extintores de incêndio, saídas de emergência, sinalização de emergência, iluminação de emergência e treinamento de pessoal/brigada de incêndio.
Dentro das características citadas acima, ainda existem algumas exceções que não podem tramitar como PSPCI pelo seu elevado risco de incêndio:
  1. depósitos e revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP), com armazenamento acima 521 quilogramas;
  2. depósitos de combustíveis e inflamáveis, qualquer que seja seu armazenamento;
  3. edificações que possuam central de GLP;
  4. edificações do grupo “G” (serviços automotivos e assemelhados);
  5. edificações do grupo “F”, divisões F-1, F-2, F-3, F-4 e F-8, mesmo de risco baixo, que tenham lotação superior a 400 pessoas.
Para encaminhar o requerimento é imprescindível consultar a Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 03 – 2016, disponível no site www.cbm.rs.gov.br, aba “Segurança Contra Incêndio”, “Normas”, “Resoluções Técnicas”.

FONTE: site CBMRS.

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