sexta-feira, 27 de março de 2020


SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO - CBMRS
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul informa que os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias, a contar de 19 de março de 2020, serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020! Estão dispensados, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plantas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.
A prorrogação automática do APPCI não se aplica aos eventos temporários, exceto às instalações e construções provisórias destinadas ao atendimento de emergências em decorrência do COVID-19.
Desta forma, fica prorrogado até 27 de junho de 2020 o prazo para a instalação das medidas de segurança contra incêndio de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RT-CBMRS, previsto no inciso I do Art. 7°-D do Decreto Estadual n°51803/2014, atualizado até o Decreto Estadual n°54.942/2019.
Importante salientar que os serviços de emergência seguem normalmente! Precisou de atendimento, liga 193!

quarta-feira, 25 de março de 2020

UM BOM ALERTA!!!

CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE


"F-6 para F-12":

Passam a ter o enquadramento conforme a tabela anexa, nos termo da PORTARIA CBMRS/DSPCI N.º 009/2018 (publicado no DOE n.º 77 , de 24 de abril de 2018).
OBSERVAÇÃO:
As atividades em pauta, constantes no Decreto 53803/2014 - TABELA 3. estão DESATUALIZADAS.
Nenhuma descrição de foto disponível.

sábado, 3 de junho de 2017

PREFEITURA SIMPLIFICA LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÕES NA CAPITAL

Prefeitura simplifica licenciamento de construções na Capital

12/05/2017 11:46:55

Foto: Luciano Lanes / PMPA
Marchezan assinou decreto que altera procedimentos para as edificações
Marchezan assinou decreto que altera procedimentos para as edificações
O decreto de licenciamento expresso que altera parcialmente os procedimentos administrativos de aprovação e licenciamento de edificações na Capital foi assinado nesta sexta-feira, 12, pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior. O texto estabelece alterações em dispositivos e artigos do atual decreto de licenciamento, com o objetivo de garantir celeridade na tramitação dos processos. A proposta de atualização foi apresentada pelo Escritório de Licenciamento e Regularização Fundiária (EdificaPOA) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sob o comando do secretário Ricardo Gomes. O decreto atende a uma antiga solicitação dos profissionais da construção. (fotos)
Com as mudanças, a prefeitura objetiva facilitar o processo de aprovação de projetos de forma eletrônica, possibilitando que o profissional consiga emitir sua licença na hora. A proposta ainda permite o licenciamento expresso para habitação unifamiliar de natureza simples, onde o profissional tem a possibilidade de anexar um termo de compromisso junto ao projeto, declarando que os procedimentos foram realizados conforme exige a norma do município e já obtenha a permissão para construção. Esta modalidade deve desonerar a prefeitura em 30% do volume de processos, resultando na agilização da aprovação de projetos, que atualmente é de 90 dias. Outra medida que deve trazer celeridade aos procedimentos de aprovação é a unificação do processo de análise de Estudo de Viabilidade Urbanística de 1º Grau (EVU) à etapa de aprovação do projeto arquitetônico, reduzindo o tempo de avaliação, que no momento é de 120 dias.
“Hoje Porto Alegre é uma das cidades mais difíceis do Brasil para se construir. E construção significa emprego, venda de materiais de construção, novas residências e novos comércios. Esse é o primeiro decreto, primeira reforma que nós estamos fazendo, tem novas alterações que estamos fazendo para o futuro que nós já estamos trabalhando, mas nesse decreto nós estamos simplificando o processo de licenciamento, principalmente de residências unifamiliares, da casa de família. É um decreto que vai fazer com que essas licenças saiam na hora. Antes a média era de 90 a 120 dias de espera”, explicou Gomes.
A nova norma também permite que as edificações que não apresentarem prejuízos à estabilidade estrutural fiquem dispensadas de qualquer processo administrativo, possibilitando que os técnicos tenham autonomia e agilidade na emissão das licenças. Assim, projetos, execuções e manutenção de obras ficarão sobre supervisão dos responsáveis, cabendo à prefeitura realizar o controle dos procedimentos, conforme estabelece a legislação. A proposta também permite que os projetos caracterizados como de interesse público, sendo empreendimentos de relevante interesse social, cultural e econômico, entre outros, tenham prioridades de tramitação.
“Tem processos de licenciamento que estão na prefeitura há cinco, seis, sete, alguns há 10 anos ou mais, esperando o licenciamento do município. Isso é emprego que deixa de vir para Porto Alegre, e obviamente que isso espanta negócios para se instalar em outros municípios. Nós queremos transformar Porto Alegre numa cidade amigável ao empreendimento onde as pessoas que queiram empreender encontrem emprego e oportunidade”, acrescentou o secretário.
Simbologia - Ainda sobre as mudanças, Ricardo Gomes disse que “não existe afrouxamento das normas de licenciamento, é importante destacar. O que está se mudando é o processo de licenciamento. Todas as análises que tem que ser feitas, vão ser feitas; todas as competências vão ser preservadas, ambiental, de mobilidade urbana, do sistema de águas e esgotos; tudo será preservado. Essas análises vão ser feitas, mas de forma mais ágil e mais integrada”.
Para o prefeito Nelson Marchezan Júnior, a assinatura tem uma simbologia: “O decreto que assinamos é o primeiro passo. Um passo importante, porque trata de quase 35% das demandas. Além disso, esse decreto tem a simbologia da responsabilidade. Hoje, centenas de milhares de pessoas que vivem em Porto Alegre pagam pelas irresponsabilidades de décadas nessa área. Políticas inadequadas levaram Porto Alegre aos caos econômico. Nosso compromisso é mudar isso”.
O vice-prefeito Gustavo Paim reforçou o objetivo do projeto: "O objetivo é simplificar e desburocratizar para tornar Porto Alegre uma cidade amiga do empreendedor, gerando emprego e desenvolvendo sua economia".
“Precisamos desburocratizar Porto Alegre e precisamos de apoio da sociedade civil organizada para isso. A burocracia não é de todo ruim. É necessária em muitos casos. Mas o excesso de burocracia nessa área tem sido nefasto para nossa sociedade. E a sociedade está cansada de servir ao interesse público. Até porque somos nós que estamos no poder público que devemos servir aos cidadãos”, finalizou Marchezan.
Também estiveram presentes ao ato o presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul (Sinduscon-RS), Ricardo Sessegolo; o vice-presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), Alberto Cabral; o presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea-RS), Paulo Henrique Rodrigues; os vereadores Valter Nagelstein, vice-presidente da Câmara Municipal, Clàudio Janta, líder do governo, e Felipe Camozatto; o presidente da Procempa, Paulo Miranda; o procurador-geral do Município, Bruno Miragem; o secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico, Leandro de Lemos; e a diretora da SMDE, Maria Cristina Cademartori.
MATÉRIA COPIADA DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE - NA INTEGRA, COM OS RESPECTIVOS CRÉDITOS.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

VITOR HUGO S. POCHMANN - Arquiteto
&
GERALDO O. SILVA - Engenheiro Operacional Mecânico



PROFISSIONAIS LIBERAIS AUTÔNOMOS, lideram um grupo multifuncional direcionados   à projetos de arquitetura e engenharia predial, aprovação, licenciamento e regularização de imóveis, agregando as áreas de prevenção e segurança estrutural e contra incêndio, conforme a legislação vigente municipal, estadual e federal, atuando em Porto Alegre, região metropolitana e litoral.
 

 PPCI - PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO!

  PREVENÇÃO E SEGURANÇA - Elaboramos PPCI, PSPCI, laudos, venda e instalações de equipamentos de proteção contra incêndio, perícias, consultorias e serviços correlatos.

 PROJETOS, EXECUÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS!

   ARQUITETURA - Projetos e execução: arquitetônico, elétrico, hidro sanitário, estrutural, telefonia, conforto ambiental e projeto acústico, com acompanhamento junto aos órgãos municipal, estadual e/ou federal.
  Também atuamos com parcelamento de solo, com a regularização de terrenos e prédios de habitações, comercial e industrial.
   Nosso trabalho é elaborado por uma equipe de profissionais das áreas de arquitetura e engenharia, com larga experiência, conhecedores da legislação da capital - Porto Alegre, região metropolitana e litoral.

  Consultas deverão ser dirigidas in box ou por e-mails: 

        
vitorpochmann@terra.com.br    e/ou    geraldotoock@yahoo.com


  "A prevenção é o caminho mais eficiente para preservação da vida, 
preservação do patrimônio e do bem estar de todos!"


  Ficamos a sua disposição!

   Vitor Pochmann - Arquiteto,             Geraldo O. da Silva - Eng. Op. Mecânico             
vitorpochmann@terra.com.br                        geraldotoock@yahoo.com.br

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

ESCLARECIMENTO
(24/11/2016)

Prezados Clientes e Amigos:

Já não consta mais no site do SISBOM a comunicação dos serviços "offline", porém o AGENDAMENTO para atendimento no CBMRS - PORTO ALEGRE somente será disponibilizado através da INTERNET, na próxima sexta-feira (25/11/2016) com limitações de fichas para serem atendidas pela Seção Técnica na semana seguinte.
Sempre que esgotado o número de fichas para atendimento durante a semana novamente será disponibilizando os agendamentos nas "sextas-feiras" conforme informação da ST/CBMRS/POA para consultas técnicas, entrega e retiradas de documentos e PPCIs.

VITOR HUGO S. POCHMANN,
ARQUITETO – CAU RS A7935-9,

Fone: (51) 999556874.



- 23/11/2016 -
NOVOS PROCEDIMENTOS DO SISBOM TEMPORARIAMENTE "OFFLINE"!


terça-feira, 23 de agosto de 2016

FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI KISS

LEI DE PROTEÇÃO, PREVENÇÃO E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO - RS

Fonte: http://www.sul21.com.br/jornal/assembleia-legislativa-aprova-flexibilizacao-da-lei-kiss/

Jaqueline Silveira
Por 46 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa aprovou, no começo da noite desta terça-feira (03), mudanças que flexibilizam a Lei de Proteção, Prevenção e Segurança Contra Incêndio no Estado. Aprovada em dezembro do ano passado, a Lei Kiss foi elaborada depois do incêndio na Boate Kiss que matou 242 pessoas em janeiro de 2013, em Santa Maria, na região central do Rio Grande do  Sul. Desde a entrada em vigor, a legislação, que ainda não foi regulamentada, era motivo de reclamação por parte de prefeituras e entidades devido às exigências para a expedição do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI).
O projeto do governo do Estado, com mais um conjunto de alterações (confira abaixo) feitas a partir de solicitação de entidades, além de emendas dos deputados, flexibilizam em vários aspectos a lei original. Um deles trata da permissão de autorizações e licenças provisórias sem o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) simplificado para as edificações com risco de incêndio baixo, como escritórios.
Também foram definidos critérios diferenciados para estabelecimentos de grande, médio e pequeno porte. A legislação em vigor estabelecia o mesmo conjunto de exigências para uma pequena fábrica e para um estabelecimento que comercializa explosivos. Foi aprovada, ainda, uma alteração que permite a empreendimentos com até 750 metros quadrados de área e com capacidade de risco médio de incêndio obter alvará provisório somente com PPCI simplificado. O alvará provisório, no entanto, só será permitido com a assinatura de um responsável técnico, que terá de atestar se a edificação é de risco médio de incêndio. Ao mesmo tempo foram excluídas da regra as edificações com a mesma área, mas com potencial explosivo, como postos de combustíveis, hangares e oficinas mecânicas. Nesse caso, será preciso o PPCI completo.
Com as alterações aprovadas, os municípios ganham tempo para adequar suas legislações. As prefeituras terão um ano a partir da regulamentação da Lei Kiss para fazer a atualização. Pela lei atual, o prazo era contado da entrada em vigor da legislação. Também poderão ser feitos convênios entre o Corpo de Bombeiros e entidades técnicas para agilizar a análise dos projetos. Além disso, foi autorizada a concessão de alvarás por profissionais com curso de Formação de Bombeiros ou com Curso de Especialização de Bombeiro. Antes, a legislação previa a emissão do documento por um corpo técnico, o que incluiria engenheiro e arquitetos.

Deputado Adão Villaverde presidiu a comissão especial que elaborou a lei original|Foto: Marcelo Bertani/Agência ALRS
Apesar de a legislação ficar mais branda, o deputado santa-mariense, Jorge Pozzobom (PSDB) afirmou que as alterações não se tratavam “de flexibilização, mas de “dar efetividade à lei”. Presidente da Comissão Especial de atualização da Lei de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios no RS, o deputado estadual Adão Villaverde (PT) lembrou que as alterações que estavam sendo votadas “só foram possíveis pelo largo debate feita nesta Casa”.
Contratação de seguro de vida é derrubada
A emenda que previa a contratação de seguro de responsabilidade para edificações com capacidade de lotação de 800 pessoas foi derrubada. A proposta tinha por  finalidade possibilitar a indenização da vítimas em caso de episódios como o ocorrido na Boate Kiss. A maioria dos deputados argumentou que a emenda, se aprovada, inviabilizaria muitos eventos, que precisariam da contratação de seguro.

Alterações aprovadas
– Estabelece exigências diferentes para estabelecimento de grande e pequeno porte obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) – Pela lei em vigor, uma pequena fábrica de calçados e um estabelecimento que comecializa material explosivo se enquadram no mesmo conjunto de exigências;
– Autoriza os municípios concederem autorizações e licenças provisórias e precárias para empreendimentos com baixo risco de incêndio e precárias sem apresentação do APPCI emitido pelo Corpo de Bombeiros – A lei atual proíbe qualquer licença sem o APPCI;
– Permite aos estabelecimentos de até 750 metros quadrados com carga de incêndio médio apresentar o plano simplificado de prevenção e proteção desde que tenha assinatura de um responsável técnico – A lei atual prevê plano simplificado só para os empreendimentos com risco de incêndio baixo dentro dessa limitação de área;
– Autoriza a concessão de alvarás por profissionais com curso de Formação de Bombeiros ou com Curso de Especialização de Bombeiro – A lei atual prevê que  o documento seja emitido por um “corpo técnico”, o que incluiria engenheiros e arquitetos;
Prazo de um ano para os municípios adequarem suas legislações a partir da regulamentação da Lei Kiss, o que ainda não ocorreu – Hoje o prazo é de um ano a partir da vigência da lei;
– Implementação do Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio  (COESPPCI)  e com a participação de representantes da Famurs e das entidades com caráter técnico – O conselho foi criado no final do mês de maio e com a participação dessas entidades na composição do COESPPCI;
 Presença de brigadistas em eventos com mais de 400 pessoas. Antes, a legislação estabelecia 200 pessoas;
Edificações existentes terão o prazo de seis anos para se adequarem – Antes, o prazo previsto era de cinco anos.

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

1º WORKSHOP EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NO DESEMPENHO DE EDIFICAÇÕES - UNISINOS

AGREGANDO CONHECIMENTO!
A busca constante, pelo conhecimento em relação a legislação vigente, dos sistemas de proteção contra incêndio, utilização de  novas tecnologias possibilitando soluções de menores preços e prazos, potencializando a segurança, a preservação de vidas, a preservação do patrimônio particular e patrimônio público, histórico e cultural de nossa gente,  das exigências para formatação de documentos à serem apresentadas junto aos órgão públicos, se concretiza com a participação conjunta de profissionais, proprietários,  instituições governamentais, instituições de ensino e a sociedade em geral.
O 1º WORKSHOP EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO promovido pelo Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul/UNISINOS - foi um evento de expressão internacional somando conhecimento a todos os envolvidos.

domingo, 14 de agosto de 2016

DÚVIDAS SOBRE PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO - PPCI???


Texto copiado do site CBMRS:

http://www.cbm.rs.gov.br/?page_id=616
1. O que é o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI?
Conforme Art. 6, inciso XXXI da Lei Complementar n.º 14.376/2013, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI é um processo que contém os elementos formais, que todo o proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações, excetuando as de ocupação unifamiliares de uso exclusivamente residencial, deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS -, conforme orientações do referido órgão. O PPCI será exigido na sua forma completa ou simplificada, de acordo com o uso, a classificação e a atividade desenvolvida na edificação.
2. O que é o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio − PSPCI?
Conforme Art. 6, inciso XXXII da Lei Complementar n.º 14.376/2013, Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio − PSPCI – é um processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, em função da classificação de ocupação, carga de incêndio e uso da edificação, que dispensa a apresentação do Projeto de Prevenção e Proteção contra Incêndio − PrPCI − em conformidade com esta Lei Complementar e Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul − RTCBMRS −, cuja responsabilidade pelas informações fornecidas:
a) nas edificações de baixa carga de incêndio que atendam a todas as características do art. 21 da Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013 é exclusiva do(a) proprietário(a) ou do(a) responsável pelo seu uso;
b) nas edificações de média carga de incêndio é do(a) proprietário(a) ou do(a) responsável pelo seu uso, com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA − ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU-RS.
3. O que é o Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PrPCI?
Conforme Art. 6, inciso XXXIV da Lei Complementar n.º 14.376/2013, Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PrPCI é o projeto técnico, constante do PPCI, que contém o conjunto de medidas que visam prevenir e evitar o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros. O PrPCI será elaborado por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (Sistema CONFEA/CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul – CAU-RS -, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA – ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU-RS.
4. Quais as edificações e áreas de risco de incêndio necessitam do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI e do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI?
Conforme Art. 4 da Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, todas as edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI -, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS. Estão excluídas desta exigência as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares e os residências exclusivamente unifamiliares, localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, e que possuam acessos independentes.
Para obter o APPCI, antes será necessário aprovar junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, ou quando couber, um Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI.
5. Quais edificações e áreas de risco de incêndio podem se utilizar do Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio − PSPCI?
As edificações e áreas de risco de incêndio que podem se utilizar do Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio − PSPCI, são aquelas que se enquadrarem no Art. 21 da Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013.
6. Quais os documentos que compõe o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI?
Os documentos que compõe o PPCI, bem como os procedimentos para obter a aprovação do Corpo de Bombeiros e solicitar a vistoria, encontram-se na Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 01.
7. Quais os documentos que compõe o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI?
Os documentos que compõe o PSPCI, bem como os procedimentos para obter a aprovação do Corpo de Bombeiros e solicitar vistoria, encontram-se na Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 03.
8. Quem é o responsável pelo PPCI/PSPCI e pela sua execução?
O proprietário do imóvel é o responsável pelo PPCI/PSPCI e sua execução, bem como pela manutenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio com a validade em dia.
Em edificações e áreas de risco de incêndio destinadas a locação ou similar, o responsável pelo PPCI/PSPCI e a execução do mesmo é o proprietário do imóvel ou o detentor da posse nos termos da legislação vigente. Terceiros poderão assinar (se responsabilizar) pelo PPCI/PSPCI mediante procuração do proprietário do imóvel.
Quando tratar-se de edificação ou área de risco de incêndio em que não há um único proprietário, poderá o PPCI/PSPCI ser assinado por qualquer membro, legalmente identificado e com poderes para o ato.
Quando a edificação tratar-se de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional devidamente identificado e com poderes para o ato.
9. O que é uma edificação existente?
Edificação e área de risco existente é a construção ou área de risco, detentora de projeto aprovado na Prefeitura Municipal ou de habite-se emitido, ou ainda regularizada anteriormente à publicação da Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, com documentação comprobatória, desde que mantidas a área e a ocupação da época e não haja disposição em contrário dos órgãos responsáveis pela concessão de alvarás de funcionamento e de segurança contra incêndio, observados os objetivos desta.
As Edificações e áreas de risco existentes são reguladas pela Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 07 – Processo de segurança contra incêndio: Edificações existentes, históricas e tombadas.
10. Onde encontro a legislação de segurança contra incêndio do Estado do Rio Grande do Sul?
A legislação pode ser obtida diretamente no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, www.cbm.rs.gov.br, acessando o menu “Segurança contra incêndio” e sub menu “Normas”.
Não estarão disponíveis no site, as Normas Brasileiras Regulamentadoras – NBRs da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as quais deverão ser adquiridas diretamente da ABNT, www.abnt.org.br.
11. Quem pode elaborar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI?
O Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, deve ser confeccionado por profissional habilitado no sistema CONFEA/CREA ou CAU-RS para elaboração e/ou execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.
12. Quem pode elaborar o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI?
O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI de risco de carga incêndio baixa, pode ser elaborado pelo próprio(a) proprietário(a) ou do(a) responsável pelo seu uso.
Já os PSPCI de risco de carga incêndio média, deve ser elaborado por profissional habilitado no sistema CONFEA/CREA ou CAU-RS para elaboração e/ou execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.
13. Como proceder para obter a guia de pagamento da taxa de análise e/ou vistoria do Corpo de Bombeiros?
Em breve o Corpo de Bombeiros disponibilizará em seu site, um link para a geração das guias de pagamento das taxas de análise e vistoria. Até lá, exceto para o PSPCI risco baixo, será necessário retirar a guia junto ao protocolo da unidade do Corpo de Bombeiros responsável pela aprovação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI do imóvel.
No caso dos Planos Simplificados de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI, com risco de carga incêndio baixo, a guia de pagamento da taxa pode ser obtida durante o cadastramento do imóvel, via SISBOM-MSCI.
As atividades isentas do pagamento de taxas estão regulamentadas na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Estadual n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985. O interessado deverá comprovar sua condição, nos termos da legislação vigente, para gozar da isenção.
14. Onde posso realizar o Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio – TPCI, exigido para obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros?
O Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio – TPCI deve ser realizado por profissionais cadastrados junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução Técnica n.º 014/BM-CCB/2009.
15. Como consultar o andamento, entre outras informações, do PPCI/PSPCI do meu imóvel?
Para consultar o andamento do pedido de análise e vistoria do PPCI/PSPCI, entre outras informações, basta clicar no link abaixo:
16. Como posso esclarecer dúvidas técnicas relativas à elaboração e execução do PPCI/PSPCI?
Dúvidas técnicas quanto à elaboração e execução dos PPCI/PSPCI podem ser sanadas junto às unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, mediante Formulário de Atendimento e Consulta Técnica – FACT. As consultas técnicas são realizadas pelo Corpo de Bombeiros mediante o pagamento de taxa.
17. O que é o Formulário de Atendimento e Consulta Técnica – FACT?
O Formulário de Atendimento e Consulta Técnica – FACT é um instrumento administrativo destinado a realização de solicitações junto Corpo de Bombeiros, tais como, consultas técnicas e requerimentos, exceto os que possuem formulário específico.
O FACT deve ser protocolado em 02 (duas) vias, podendo ser acompanhado de documentos que elucidem a dúvida ou comprovem os argumentos apresentados.
Podem fazer uso do presente instrumento os seguintes signatários:
a) proprietário do imóvel;
b) procurador devidamente identificado;
c) responsável técnico do PPCI.
Nota: Quando o assunto abordado for de natureza técnica, além dos signatários citados nas alíneas “a” e “b”, o formulário deve estar assinado também pelo responsável técnico do PPCI.
18. Fui notificada, advertida e/ou multada pelo Corpo de Bombeiros e/ou tenho dúvidas de como proceder para regularizar o meu imóvel?
Para o esclarecimento de dúvidas relativas às notificações, advertências, multas e/ou interdições realizadas pelo Corpo de Bombeiros, basta dirigir-se até a unidade que expediu o documento para sanar as eventuais dúvidas.
Para esclarecer dúvidas de como proceder a regularização do seu imóvel, basta entrar em contato com a unidade do Corpo de Bombeiros Militar, responsável pela aprovação dos PPCI/PSPCI no município onde o imóvel está localizado.
O esclarecimento de dúvidas desta natureza não é objeto de cobrança de taxas pelo Corpo de Bombeiros.
19. Qual é a validade do Alvará de Prevenção e Proteção Contra incêndio – APPCI?
A validade do APPCI será:
a) anual: para as edificações classificadas quanto à ocupação no Grupo F, com carga de incêndio médio e/ou alto, conforme Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e para os locais de elevado risco de incêndio e sinistro.
Nota: São considerados locais de elevado risco de incêndio e sinistro, para fins de validade do APPCI:
a) edificações ou áreas de risco de incêndio com ocupação predominante indústria e/ou depósito de líquidos inflamáveis e combustíveis, em volume total superior a 400 litros;
b) edificações ou áreas de risco de incêndio da divisão G-3 com tanques de combustíveis não enterrados;
c) depósitos e revendas de gases inflamáveis e combustíveis, a partir de 521 Kg;
d) edificações ou áreas de risco de incêndio em que sejam manipulados e armazenados explosivos;
e) edificações ou áreas de risco de incêndio com carga de incêndio superior a 1200 MJ/m².
b) de 3 (três) anos: para as demais ocupações.

ATENÇÃO! Caso ainda haja alguma dúvida, acesse o link abaixo para o formulário exclusivo para dúvidas:

segunda-feira, 30 de maio de 2016

WORKSHOPN EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NO DESEMPENHO DE EDIFICAÇÕES

Encontram-se abertas as inscrições para o Iº Workshop em Segurança Contra Incêndio no Desempenho de Edificações, que será realizado no período de 27/06 à 02/07/16, na UNISINOS, em São Leopoldo.
Informações sobre inscrições poderão ser obtidas pelo e-mail: iwindec@gmail.com | facebook.com/iwindec | unisinos.br/itt/ittperformance
 

sexta-feira, 20 de maio de 2016

PÁGINA INICIAL


VITOR HUGO S. POCHMANN - Arquiteto
&
GERALDO O. SILVA - Engenheiro Operacional Mecânico



 PROFISSIONAIS LIBERAIS AUTONOMOS, lideram um grupo multifuncional direcionados   à projetos de arquitetura e engenharia predial, aprovação, licenciamento e regularização de imóveis, agregando as áreas de prevenção e segurança estrutural e contra incêndio, conforme a legislação vigente municipal, estadual e federal, atuando em Porto Alegre, região metropolitana e litoral.
 

 PPCI - PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO!

  PREVENÇÃO E SEGURANÇA - Elaboramos PPCI, PSPCI, laudos, venda e instalações de equipamentos de proteção contra incêndio, perícias, consultorias e serviços correlatos.
 

 PROJETOS, EXECUÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS!

 
   ARQUITETURA - Projetos e execução: arquitetônico, elétrico, hidro sanitário, estrutural, telefonia, conforto ambiental e projeto acústico, com acompanhamento junto aos órgãos municipal, estadual e/ou federal.
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vitorpochmann@terra.com.br    e/ou    geraldotoock@yahoo.com

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  Ficamos a sua disposição!

         Vitor Pochmann - Arquiteto,                  Geraldo O. da Silva - Eng. Op. Mecânico,  
vitorpochmann@terra.com.br                              geraldotoock@yahoo.com.br