sexta-feira, 27 de março de 2020


SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO - CBMRS
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul informa que os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias, a contar de 19 de março de 2020, serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020! Estão dispensados, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plantas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.
A prorrogação automática do APPCI não se aplica aos eventos temporários, exceto às instalações e construções provisórias destinadas ao atendimento de emergências em decorrência do COVID-19.
Desta forma, fica prorrogado até 27 de junho de 2020 o prazo para a instalação das medidas de segurança contra incêndio de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RT-CBMRS, previsto no inciso I do Art. 7°-D do Decreto Estadual n°51803/2014, atualizado até o Decreto Estadual n°54.942/2019.
Importante salientar que os serviços de emergência seguem normalmente! Precisou de atendimento, liga 193!

quarta-feira, 25 de março de 2020

UM BOM ALERTA!!!

CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE


"F-6 para F-12":

Passam a ter o enquadramento conforme a tabela anexa, nos termo da PORTARIA CBMRS/DSPCI N.º 009/2018 (publicado no DOE n.º 77 , de 24 de abril de 2018).
OBSERVAÇÃO:
As atividades em pauta, constantes no Decreto 53803/2014 - TABELA 3. estão DESATUALIZADAS.
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